AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1747644
ID do Registro
#69779d58b1d18
201801434072
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-02-26
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2019-02-19
Não categorizado
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CÔMPUTO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO CÁLCULO DA
RESERVA LEGAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL.
DESCABIMENTO.
1. O presente recurso especial decorre de ação civil pública
proposta pelo MP/SP objetivando a averbação e a instituição de área
de reserva legal na propriedade rural das particulares, ora
agravantes Decidiu o TJ/SP no sentido da possibilidade de cômputo da
área de preservação permanente no cálculo da área de reserva legal,
com aplicação do novo código florestal a fatos pretéritos, daí a
insurgência do MP/SP. 2. É de ser mantida a decisão que reformou o
acórdão recorrido, pois "O novo Código Florestal não pode retroagir
para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais
adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e
sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de
ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de
transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da
'incumbência' do Estado de garantir a preservação e a restauração
dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I)" (AgRg no
REsp 1.434.797/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
DJe 07/06/2016).
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.