AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1581647
ID do Registro #69779d58b1bdf
201600243076
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-02-26
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2019-02-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO DANO AMBIENTAL REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A revisão do entendimento adotado pelo Acórdão recorrido, de forma a reavaliar os fatores considerados na fixação da indenização, demandaria em revolvimento dos fatos e provas carreados aos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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