AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1581647
ID do Registro
#69779d58b1bdf
201600243076
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-02-26
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2019-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FIXAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO PELO DANO AMBIENTAL REVISÃO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo
n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC".
2. A revisão do entendimento adotado pelo Acórdão recorrido, de
forma a reavaliar os fatores considerados na fixação da indenização,
demandaria em revolvimento dos fatos e provas carreados aos autos,
providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.