AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 805289
ID do Registro
#69779d58b0f34
201502669213
-
BENEDITO GONÇALVES
2019-02-28
-
2019-02-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. OCUPAÇÃO IRREGULAR.
TUTELA ANTECIPADA PARCIALMENTE DEFERIDA. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Em observância ao princípio da unicidade recursal e da preclusão
consumativa, não conheço da petição de fls. 1.566/1.568.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula
182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.