AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1658199
ID do Registro #69779d58affec
201700475260
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SÉRGIO KUKINA
2019-02-26
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2019-02-21
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EFICÁCIA ERGA OMNES. ATRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 7.347/1985. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial violação ao texto constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A interpretação de dispositivos da Lei n. 7.347/1985, a fim de se determinar os efeitos de sentença proferida em ação civil pública, não demanda o revolvimento de matéria fático-probatória. 3. Segundo jurisprudência consolidada desta Corte, é possível a extensão dos efeitos da decisão de procedência proferida em ação civil pública relativa ao fornecimento de medicamentos, atribuindo-lhe caráter erga omnes, incumbindo a cada titular do direito o ônus de comprovar o seu enquadramento na hipótese prevista pela sentença. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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