REsp
Recurso Especial
Processo nº 1777849
ID do Registro
#69779d58ae475
201802614444
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HERMAN BENJAMIN
2019-03-11
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2019-02-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO DE
DEMANDAS. SENTENÇA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cuida-se, na origem, de
Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra
o Colégio Caminho do Saber com o escopo de compelir este a
providenciar equipamentos contra incêndio e pânico, conforme consta
de notificação lavrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe.
2. Não existe infringência ao art. 492 do CPC, uma vez que não houve
julgamento extra petita. Na verdade, houve o proferimento de
sentença que julgou dois processos unidos pelo instituto da conexão.
Em um deles, o magistrado monocrático decidindo pelo fechamento do
recorrido.
3. Ademais, o recorrente não impugnou a ausência de citação do
Colégio Caminho do Saber, importante lastro do acórdão objurgado. A
falta de manifestação sobre esse fundamento atrai a incidência da
Súmula 283/STF.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator."