REsp

Recurso Especial

Processo nº 1777849
ID do Registro #69779d58ae475
201802614444
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HERMAN BENJAMIN
2019-03-11
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2019-02-07
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONEXÃO DE DEMANDAS. SENTENÇA ÚNICA. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual contra o Colégio Caminho do Saber com o escopo de compelir este a providenciar equipamentos contra incêndio e pânico, conforme consta de notificação lavrada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe. 2. Não existe infringência ao art. 492 do CPC, uma vez que não houve julgamento extra petita. Na verdade, houve o proferimento de sentença que julgou dois processos unidos pelo instituto da conexão. Em um deles, o magistrado monocrático decidindo pelo fechamento do recorrido. 3. Ademais, o recorrente não impugnou a ausência de citação do Colégio Caminho do Saber, importante lastro do acórdão objurgado. A falta de manifestação sobre esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator."
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