AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 272016
ID do Registro
#69779d58abeca
201202662668
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GURGEL DE FARIA
2019-03-14
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2019-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO
PÚBLICO. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos
de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações
dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"
(Enunciado Administrativo n. 2).
2. Esta Corte tem o entendimento de que o Ministério Público possui
legitimidade para propositura de ação civil pública em defesa dos
princípios que devem reger o acesso aos cargos públicos por meio de
concurso, configurado o interesse social relevante. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.