AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1702981
ID do Registro
#69779d58abbf4
201702388332
-
MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-03-15
-
2019-03-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM O DE PAGAR
INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 629/STJ.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo
3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC".
2. Nos termos da Súmula 629/STJ, "Quanto ao dano ambiental, é
admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer
cumulada com a de indenizar".
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o
Sr. Ministro Relator.