AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 450222
ID do Registro
#69779d58ab755
201304091782
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HERMAN BENJAMIN
2014-06-18
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2014-04-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE
PREPARO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO DESTINADO
APENAS AO AUTOR DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Com relação a Ação Civil Pública por ato de improbidade, a
jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a dispensa do
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas dirige-se apenas ao autor da Ação Civil
Pública.
2. Conforme a Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça, "é deserto
o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o
recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de
remessa e retorno dos autos".
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.