AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1377340
ID do Registro
#69779d58ab65d
201301010440
-
BENEDITO GONÇALVES
2014-06-20
-
2014-06-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FRALDAS GERIÁTRICAS.
ART. 16 DA LEI 7.347/1985. EFEITO ERGA OMNES DA SENTENÇA NOS LIMITES
DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO JUDICIAL PROLATOR.
1. "As ações civis públicas, ao tutelarem indiretamente direitos
individuais homogêneos, viabilizam uma prestação jurisdicional de
maior efetividade a toda uma coletividade atingida em seus direitos,
dada a eficácia vinculante das suas sentenças" (AgRg no AREsp
122031/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe
14/5/2012).
2. O acórdão recorrido não ostenta fundamento constitucional
autônomo apto a justificar a incidência do óbice da súmula 126/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.