REsp
Recurso Especial
Processo nº 1355644
ID do Registro
#69779d58a97d9
201202494347
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BENEDITO GONÇALVES
2014-08-18
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2014-06-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ACORDO PARA PERMISSÃO DE RESIDÊNCIA, ESTUDO E TRABALHO A
NACIONAIS FRONTEIRIÇOS BRASILEIROS E URUGUAIOS. PEDIDO LIMINAR PARA
AFASTAR E IMPEDIR A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESTRANGEIROS INDEFERIDO.
DECISÃO MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. ACÓRDÃO
MANTIDO.
1. Ausente o requisito fumus boni juris e demonstrado o periculum
in
mora inverso, descabe a reforma do acórdão que manteve o
indeferimento da tutela de urgência.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Ari
Pargendler, conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio
Kukina, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.