AGRRCL

Processo Sem Classe

Processo nº 10330
ID do Registro #69779d58a8f7f
201202168677
-
SIDNEI BENETI
2014-08-20
-
2014-08-06
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO. 1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa. 2.- Agravo Regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Ari Pargendler, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz.
Voltar para Lista