AGRRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 10330
ID do Registro
#69779d58a8f7f
201202168677
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SIDNEI BENETI
2014-08-20
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2014-08-06
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COMPETÊNCIA. FORO PRIVILEGIADO.
1.- Na linha dos precedentes mais recentes desta Corte, não existe
foro privilegiado por prerrogativa de função para o processamento e
julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa.
2.- Agravo Regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Ari
Pargendler, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza
de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita
Vaz.