HC

Habeas Corpus

Processo nº 209276
ID do Registro #69779d58a8e83
201101319595
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2014-08-21
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2014-05-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. RETARDO NO FORNECIMENTO DE DADOS REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. AFERIÇÃO. MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do paciente ou a falta dela e as implicações disso decorrentes. 2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa. 3. Saber se os dados requisitados pelo Ministério Público eram técnicos e indispensáveis à propositura da ação civil pública é matéria a ser dirimida na instrução criminal, notadamente porque os documentos que guarnecem os autos deste habeas corpus não são suficientes para essa aferição. 4. Inconstitucionalidade de lei, no caso concreto do próprio tipo penal (art. 10 da Lei nº 7.347/1985), não é assunto a ser suscitado incidentalmente no habeas corpus, via célere, de índole mandamental. Precedentes. 5. Impetração denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente) concedendo a ordem de habeas corpus, e os votos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruiz, Nefi Cordeiro e Marilza Maynard, acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, a Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, vencido o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente). Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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