HC
Habeas Corpus
Processo nº 209276
ID do Registro
#69779d58a8e83
201101319595
-
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2014-08-21
-
2014-05-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. RETARDO NO FORNECIMENTO DE DADOS
REQUISITADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO BEM JURÍDICO
TUTELADO. AFERIÇÃO. MATÉRIA ATINENTE À INSTRUÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL. HABEAS CORPUS. VIA IMPRÓPRIA.
ORDEM DENEGADA.
1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos
tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do
paciente ou a falta dela e as implicações disso decorrentes.
2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do
Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de
defesa.
3. Saber se os dados requisitados pelo Ministério Público eram
técnicos e indispensáveis à propositura da ação civil pública é
matéria a ser dirimida na instrução criminal, notadamente porque os
documentos que guarnecem os autos deste habeas corpus não são
suficientes para essa aferição.
4. Inconstitucionalidade de lei, no caso concreto do próprio tipo
penal (art. 10 da Lei nº 7.347/1985), não é assunto a ser suscitado
incidentalmente no habeas corpus, via célere, de índole mandamental.
Precedentes.
5. Impetração denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: Prosseguindo no julgamento após o voto-vista do Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente) concedendo a ordem de
habeas corpus, e os votos dos Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruiz,
Nefi Cordeiro e Marilza Maynard, acompanhando o voto da Sra.
Ministra Relatora, a Turma, por maioria, denegou a ordem de habeas
corpus nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, vencido o Sr.
Ministro Sebastião Reis Júnior (Presidente). Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Marilza Maynard
(Desembargadora Convocada do TJ/SE) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.