REsp

Recurso Especial

Processo nº 1449894
ID do Registro #69779d58a827f
201101498390
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BENEDITO GONÇALVES
2014-09-02
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2014-08-26
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DOS NÚMEROS DE TELEFONES, SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO AOS CONSUMIDORES. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Considerando que as provas cuja produção foi indeferida eram necessárias aos autos (para se comprovar se recorrente presta o serviço de acordo com as normas da Anatel), bem como que as provas colhidas no procedimento administrativo, únicas constantes nos autos, não possuem valor absoluto (posto que obtidas sem a observância do contraditório), é de se reconhecer a ocorrência de cerceamento de defesa, determinando-se o retorno dos autos a origem, para que sejam proferidas as provas requeridas nos autos. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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