REsp
Recurso Especial
Processo nº 1322543
ID do Registro
#69779d58a773c
201200961644
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2014-09-16
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2014-08-26
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.
1998.01.016798-9 DE BRASÍLIA/DF. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. PLANO
VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES.
INCLUSÃO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA
JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.
1. Na ação civil pública n. 1998.01.016798-9, que tramitou na 12ª
Vara Cível de Brasília/DF, tendo o Banco do Brasil S.A. sido
condenado a pagar os expurgos inflacionários do Plano Verão
(janeiro
de 1989), é cabível, na fase de execução individual, a inclusão dos
expurgos posteriores a título de correção monetária plena, que têm
como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano
econômico. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do
Ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando o Relator, no que foi
acompanhado pelo Ministro Marco Buzzi, Ministra Maria Isabel
Gallotti e Ministro Raul Araújo,, por unanimidade, dar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (voto-vista) e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.