REsp

Recurso Especial

Processo nº 1796228
ID do Registro #69779d58a6575
201900340965
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HERMAN BENJAMIN
2019-07-01
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2019-06-25
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DE PÁSSAROS EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de responsabilidade por dano ambiental ajuizada pelo Ministério Público contra Joaquim Alves de Azevedo, por meio da qual foi requerida a condenação ao pagamento de R$ 36.344,00 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais) a título de indenização. 2. Não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea "c" do art. 105 da CF. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. 3. Recurso Especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."
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