REsp
Recurso Especial
Processo nº 1796228
ID do Registro
#69779d58a6575
201900340965
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HERMAN BENJAMIN
2019-07-01
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2019-06-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MANUTENÇÃO DE
PÁSSAROS EM CATIVEIRO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública de responsabilidade
por dano ambiental ajuizada pelo Ministério Público contra Joaquim
Alves de Azevedo, por meio da qual foi requerida a condenação ao
pagamento de R$ 36.344,00 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e
quatro reais) a título de indenização.
2. Não se constata o preenchimento dos requisitos legais e
regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea "c"
do art. 105 da CF. A apontada divergência deve ser comprovada,
cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam
ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude
fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos
do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma,
realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem
caracterizar a interpretação legal divergente.
3. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."