AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1690408
ID do Registro #69779d58a6460
201701943663
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SÉRGIO KUKINA
2019-07-01
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2019-06-25
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DE BINGO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESÃO À COLETIVIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No caso concreto, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de demonstração dos danos à coletividade, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
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