REsp
Recurso Especial
Processo nº 1698585
ID do Registro
#69779d58a5abd
201702085125
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HERMAN BENJAMIN
2019-06-18
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2019-06-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DE
LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO DE NATUREZA POLÍTICA. DESCABIMENTO DO
APELO EXTREMO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Incabível a interposição de Recurso Especial de decisões
proferidas no âmbito do pedido de suspensão de liminar, haja vista
que o apelo extremo visa combater argumentos que digam respeito a
exame de legalidade, ao passo que o pedido de suspensão ostenta
juízo político.
2. In casu, conforme se depreende da decisão de inadmissibilidade do
Tribunal de origem, o juízo realizado para conceder a suspensão de
liminar foi meramente político e não técnico-jurídico, razão pela
qual não se pode admitir a interposição do Recurso Especial.
3. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."