AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1770219
ID do Registro
#69779d58a46ae
201802544414
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HERMAN BENJAMIN
2019-06-19
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2019-05-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. POSSIBILIDADE
DE CUMULAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA) E
DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇÃO).
1. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a
necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente
permite a cumulação de obrigações de fazer e indenizar
2. Com efeito, a cumulação de obrigação de fazer, não fazer e pagar
não configura bis in idem, porquanto a indenização não é para o dano
especificamente já reparado, mas para os seus efeitos remanescentes,
reflexos ou transitórios, com destaque para a privação temporária da
fruição do bem de uso comum do povo, até sua efetiva e completa
recomposição, assim como o retorno ao patrimônio público dos
benefícios econômicos ilegalmente auferidos.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com
o Sr. Ministro Relator."