PAFRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1362038
ID do Registro
#69779d58a18b2
201300122392
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RAUL ARAÚJO
2019-06-07
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2019-05-28
Não categorizado
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXTINTO BANCO
BAMERINDUS S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA DE HSBC BANK BRASIL S/A.
SUCESSÃO ENTRE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NATUREZA E ALCANCE.
SOLUÇÃO CONCENTRADA E VINCULANTE. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE.
1. Delimitação da controvérsia, acerca do tema: "Legitimidade
passiva do HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos
advindos de expurgos inflacionários relativos à cadernetas de
poupança mantidas perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em
decorrência de sucessão empresarial havida entre as instituições
financeiras".
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
maioria, delimitar a tese em definir sobre a legitimidade passiva do
HSBC Bank Brasil S/A para responder pelos encargos advindos de
expurgos inflacionários relativos a cadernetas de poupança mantidas
perante o extinto Banco Bamerindus S/A, em decorrência de sucessão
empresarial. Por unanimidade, determinou-se a suspensão do
processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial
que versem sobre idêntica questão de direito e que estejam pendentes
de apreciação em todo território nacional, no segundo grau de
jurisdição ou nesta Corte. Vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi
e Marco Aurélio Bellizze quanto à delimitação da tese. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.