AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1647125
ID do Registro #69779d589d31f
201700022555
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BENEDITO GONÇALVES
2019-05-20
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2019-05-16
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO INDIVIDUALIZADO. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES. 1. A Primeira Seção deste STJ reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Resp 1.682.836, sob o rito dos recursos repetitivos, de que "O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)" REsp 1.682.836/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/4/2018. Precedentes: AgInt no AREsp 1.170.199/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/10/2018. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria (Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
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