AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1647125
ID do Registro
#69779d589d31f
201700022555
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BENEDITO GONÇALVES
2019-05-20
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2019-05-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. BENEFICIÁRIO
INDIVIDUALIZADO. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO
INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. PRECEDENTES.
1. A Primeira Seção deste STJ reafirmou sua jurisprudência no
julgamento do Resp 1.682.836, sob o rito dos recursos repetitivos,
de que "O Ministério Público é parte legítima para pleitear
tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde
propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de
feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a
direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n.
8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)" REsp
1.682.836/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe
30/4/2018. Precedentes: AgInt no AREsp 1.170.199/SP, Rel. Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/10/2018.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
(Presidente) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator.