REsp
Recurso Especial
Processo nº 1726147
ID do Registro
#69779d589cf9a
201101405983
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2019-05-21
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2019-05-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDENTIDADE
DE BENEFICIÁRIOS. LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. OCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, nas ações coletivas, para
análise da configuração de litispendência, a identidade das partes
deve ser aferida sob a ótica dos possíveis beneficiários do
resultado das sentenças, tendo em vista tratar-se de substituição
processual por legitimado extraordinário.
2. Recurso especial provido para extinguir o processo sem julgamento
do mérito.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
votaram com o Sr. Ministro Relator.