AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1712776
ID do Registro
#69779d589cd1d
201703076905
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2019-05-24
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2019-04-23
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E
INDISPONÍVEIS. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. LEGITIMIDADE ATIVA E
INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA.
1. Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça, o Ministério Público tem interesse de agir e legitimidade
para propor ação civil pública visando a pronunciamento judicial
acerca do cumprimento contratual da prestação de serviço de saúde,
tendo em vista a proteção de direito indisponível dos consumidores
contratantes e a defesa de interesse de ampla relevância social.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.