AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1433758
ID do Registro #69779d589c4f5
201400207921
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ASSUSETE MAGALHÃES
2019-05-20
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2019-05-09
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da parte agravada, objetivando impor sanções, em razão de danos ambientais que teriam sido causados em área de preservação permanente. A sentença julgou procedente o pedido e declarou extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC/73, em face da transação realizada. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença. III. O entendimento firmado, à luz dos fatos e provas dos autos, pelo Tribunal a quo - no sentido de que "o Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas se mostra adequado à solução da demanda" - não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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