AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1406249
ID do Registro
#69779d5898831
201803140119
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-04-26
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2019-04-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURAS EMITIDAS COM VALORES
ABUSIVOS. DANOS MORAIS COLETIVOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Decorre o presente recurso especial de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra a
Companhia Energética de Goiás - CELG objetivando o recálculo das
faturas de consumo de energia elétrica contendo valores considerados
abusivos, bem assim o pagamento de danos morais coletivos.
2. O Tribunal de origem fez juízo de matéria fática para assentar
que foi demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta da
concessionária e os danos sofridos pelos consumidores, bem assim
para estabelecer que o valor da indenização por danos morais
coletivos se mostra justo e adequado. Assim, sem novo exame de fatos
e provas, providência vedada nesta instância pela Súmula 7/STJ, não
há como examinar as alegações em sentido diverso da recorrente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete
Magalhães e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Og Fernandes.