AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1366728
ID do Registro #69779d589645c
201802433954
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BENEDITO GONÇALVES
2019-04-22
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2019-04-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO E PAVIMENTAÇÃO DE FAIXA MARGINAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão pela ausência de dano ambiental às margens do córrego das Araras e nas áreas adjacentes, tendo sido realizada obras de canalização e pavimentação de vias, além de edificações dentro da faixa de 30 metros da margem, o que descaracterizou a área como de preservação permanente - APP. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial ante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
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