AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1366728
ID do Registro
#69779d589645c
201802433954
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BENEDITO GONÇALVES
2019-04-22
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2019-04-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO E PAVIMENTAÇÃO DE FAIXA MARGINAL. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, após ampla
análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão pela
ausência de dano ambiental às margens do córrego das Araras e nas
áreas adjacentes, tendo sido realizada obras de canalização e
pavimentação de vias, além de edificações dentro da faixa de 30
metros da margem, o que descaracterizou a área como de preservação
permanente - APP. Assim, rever o entendimento do acórdão recorrido
ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda,
providência vedada em sede de recurso especial ante a Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.