AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1543059
ID do Registro #69779d5895f53
201501698033
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-04-10
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2019-04-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GDATPF. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. TERMO FINAL: DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS AVALIAÇÕES. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública na qual o Sindicato objetiva a extensão paritária da Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico Administrativo à Polícia Federal - GDATPF aos inativos. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.052.570/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 938), de relatoria do ilustre Ministro Alexandre de Morais, publicado em 6.3.2018, firmou duas teses: (I) o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo ; e (II) a redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do STF ao determinar o pagamento da GDATPF aos inativos, no patamar de 80% de seu valor máximo, até o início dos dos efeitos financeiros da avaliação de desempenho dos servidores, enquanto o Supremo determinou como termo final a data em que for homologado o primeiro ciclo de avaliação. 4. Agravo Interno do Sindicato conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e reconhecer que o termo final da GDATPF é a da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
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