AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1543059
ID do Registro
#69779d5895f53
201501698033
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-04-10
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2019-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. GDATPF. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS.
NATUREZA DE PRO LABORE FACIENDO. TERMO FINAL: DATA DA HOMOLOGAÇÃO DO
RESULTADO DAS AVALIAÇÕES. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO CONHECIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública na qual o Sindicato
objetiva a extensão paritária da Gratificação de Desempenho de
Atividade de Apoio Técnico Administrativo à Polícia Federal - GDATPF
aos inativos.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.052.570/PR,
julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 938), de
relatoria do ilustre Ministro Alexandre de Morais, publicado em
6.3.2018, firmou duas teses: (I) o termo inicial do pagamento
diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos
e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações,
após a conclusão do primeiro ciclo ; e (II) a redução, após a
homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de
desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao
princípio da irredutibilidade de vencimentos.
3. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do STF ao determinar
o pagamento da GDATPF aos inativos, no patamar de 80% de seu valor
máximo, até o início dos dos efeitos financeiros da avaliação de
desempenho dos servidores, enquanto o Supremo determinou como termo
final a data em que for homologado o primeiro ciclo de avaliação.
4. Agravo Interno do Sindicato conhecido para dar provimento ao
Recurso Especial e reconhecer que o termo final da GDATPF é a da
data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do
primeiro ciclo.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu
o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.