AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1509707
ID do Registro
#69779d589535e
201500202406
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NANCY ANDRIGHI
2019-04-10
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2019-04-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE.
SÚMULA 410/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública em fase de cumprimento
de sentença.
2. Conforme a orientação prevalecente nesta Corte, ressalvado o
entendimento pessoal desta Relatora, "é necessária a prévia
intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo
descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a
edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula
410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em
vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Corte
Especial, DJe de 07/03/2019).
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.