AGARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 550607
ID do Registro #69779d589279e
201401770995
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-04-01
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2019-03-19
Não categorizado

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRÁTICA CONFIGURADA AINDA QUE A NOMEAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA SV N.º 13/STF. PRECEDENTES DO STJ. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de apurar a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da nomeação, por vereadores, de parentes para ocupação de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, no Município de Duas Barras/RJ. 2. A nomeação irregular, ainda que anteriormente à edição da Súmula Vinculante n.º 13/STF, impõe o reconhecimento da prática de nepotismo, vedada pela ordem normativa em vigor. Precedentes. 3. Incabível o reexame sobre a multa fixada na espécie, por exigir o revolvimento de fatos e provas analisados na origem. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se dá provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel de Faria.
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