AGARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 550607
ID do Registro
#69779d589279e
201401770995
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-04-01
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2019-03-19
Não categorizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO.
NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA OCUPAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
PRÁTICA CONFIGURADA AINDA QUE A NOMEAÇÃO TENHA OCORRIDO ANTES DA
EDIÇÃO DA SV N.º 13/STF. PRECEDENTES DO STJ.
1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o objetivo de apurar
a prática de atos de improbidade administrativa decorrentes da
nomeação, por vereadores, de parentes para ocupação de cargos
públicos de livre nomeação e exoneração, no Município de Duas
Barras/RJ.
2. A nomeação irregular, ainda que anteriormente à edição da Súmula
Vinculante n.º 13/STF, impõe o reconhecimento da prática de
nepotismo, vedada pela ordem normativa em vigor. Precedentes.
3. Incabível o reexame sobre a multa fixada na espécie, por exigir o
revolvimento de fatos e provas analisados na origem. Incidência da
Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), dar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente) e Gurgel
de Faria.