AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1235140
ID do Registro #69779d5892467
201800136151
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FRANCISCO FALCÃO
2019-03-27
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2019-03-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal pretendendo a condenação dos réus a repararem o dano ambiental causado em área de preservação permanente no entorno do reservatório artificial de Água Vermelha. Na sentença se julgou parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a decisão. II - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de: Súmula n. 7/STJ, ausência de prequestionamento, tese recursal inovadora e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. III - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. V - Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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