AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1235140
ID do Registro
#69779d5892467
201800136151
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FRANCISCO FALCÃO
2019-03-27
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2019-03-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal pretendendo a condenação dos réus a repararem o dano
ambiental causado em área de preservação permanente no entorno do
reservatório artificial de Água Vermelha. Na sentença se julgou
parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, manteve-se a
decisão.
II - Negou-se seguimento ao recurso especial com base nos óbices de:
Súmula n. 7/STJ, ausência de prequestionamento, tese recursal
inovadora e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do
STJ. Agravo nos próprios autos que não impugna os fundamentos da
decisão recorrida.
III - São insuficientes para considerar como impugnação aos
fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial na
origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à
negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a
simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira
esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso
especial.
IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos
próprios autos.
V - Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator