REsp

Recurso Especial

Processo nº 1585614
ID do Registro #69779d58911cd
201600418612
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2019-03-15
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2019-03-12
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE CATARATA. FALTA DE COBERTURA DE LENTES INTRAOCULARES. DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS USUÁRIOS. APLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU ESTA TERCEIRA TURMA QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.473.846/SP. 1. Controvérsia acerca da abusividade de cláusula de plano de saúde a excluir a cobertura de próteses (lentes intraoculares) ligadas à cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição da Lei nº 9.656/1998. 2. Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de prótese essencial para que os segurados acometidos de catarata e necessitados da cirurgia denominada facectomia restabeleçam plenamente a sua visão. 3. Demais questões relativas ao dano moral coletivo, à condenação da ANS à obrigação de fazer, à prescrição e ao ressarcimento ao SUS a observarem o quanto determinado no REsp 1.473.846/SP. 4. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA, pela parte RECORRENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
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