REsp
Recurso Especial
Processo nº 1585614
ID do Registro
#69779d58911cd
201600418612
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2019-03-15
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2019-03-12
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SAÚDE SUPLEMENTAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO DE
SAÚDE. CIRURGIA DE CATARATA. FALTA DE COBERTURA DE LENTES
INTRAOCULARES. DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DOS
USUÁRIOS. APLICAÇÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU ESTA TERCEIRA TURMA
QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.473.846/SP.
1. Controvérsia acerca da abusividade de cláusula de plano de saúde
a excluir a cobertura de próteses (lentes intraoculares) ligadas à
cirurgia de catarata (facectomia) em contratos anteriores à edição
da Lei nº 9.656/1998.
2. Manifesta a abusividade da cláusula de exclusão da cobertura de
prótese essencial para que os segurados acometidos de catarata e
necessitados da cirurgia denominada facectomia restabeleçam
plenamente a sua visão.
3. Demais questões relativas ao dano moral coletivo, à condenação da
ANS à obrigação de fazer, à prescrição e ao ressarcimento ao SUS a
observarem o quanto determinado no REsp 1.473.846/SP.
4. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento aos recursos especiais, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA, pela parte RECORRENTE:
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE