REsp

Recurso Especial

Processo nº 1802709
ID do Registro #69779d588d6e3
201900685559
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FRANCISCO FALCÃO
2019-08-19
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2019-08-13
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. CESSAR OCUPAÇÃO IRREGULAR E DANOS AMBIENTAIS. LIMINAR DEFERIDA, OBSTANDO NOVAS INTERFERÊNCIAS NO LOCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra particulares; a União; o Município de Florianópolis e entidades ambientais, com o objetivo de cessar ocupação irregular e danos ambientais em área de preservação permanente e de terreno de marinha no Bairro Pântano do Sul. II - A liminar foi deferida parcialmente, obstando aos órgãos públicos e à União novas interferências no local, dentre outras determinações, com imposição de multa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional a quo, em acórdão prolatado em agravo de instrumento. III - Para eventual análise do recurso da União, no que diz respeito à sua suposta ilegitimidade, diante das razões apresentadas no acórdão recorrido, apreciado em sede liminar, a pretensão esbarra nos óbices sumulares n. 7/STJ e 735/STF. Precedentes análogos. IV - Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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