REsp
Recurso Especial
Processo nº 1802709
ID do Registro
#69779d588d6e3
201900685559
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FRANCISCO FALCÃO
2019-08-19
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2019-08-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. TERRENO DE
MARINHA. CESSAR OCUPAÇÃO IRREGULAR E DANOS AMBIENTAIS. LIMINAR
DEFERIDA, OBSTANDO NOVAS INTERFERÊNCIAS NO LOCAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO
PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 7/STJ E 735/STF. I - Na origem, o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública, com
pedido de antecipação de tutela, contra particulares; a União; o
Município de Florianópolis e entidades ambientais, com o objetivo de
cessar ocupação irregular e danos ambientais em área de preservação
permanente e de terreno de marinha no Bairro Pântano do Sul.
II - A liminar foi deferida parcialmente, obstando aos órgãos
públicos e à União novas interferências no local, dentre outras
determinações, com imposição de multa. A decisão foi mantida pelo
Tribunal Regional a quo, em acórdão prolatado em agravo de
instrumento.
III - Para eventual análise do recurso da União, no que diz respeito
à sua suposta ilegitimidade, diante das razões apresentadas no
acórdão recorrido, apreciado em sede liminar, a pretensão esbarra
nos óbices sumulares n. 7/STJ e 735/STF. Precedentes análogos.
IV - Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator