AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1485362
ID do Registro
#69779d588c70f
201402535005
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BENEDITO GONÇALVES
2019-08-21
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2019-08-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTES E DE TERRENOS
DE MARINHA. CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES E ANULAÇÃO DOS REGISTROS DE
OCUPAÇÃO DAS ÁREAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF, na qual se
pleiteia a condenação da União à obrigação de demarcar as terras de
marinha em Jurerê (Florianópolis/SC), bem como providenciar o
cancelamento das inscrições de eventuais ocupações irregulares, as
anulações de registros e o protocolo de demandas que se façam
necessárias para a reintegração de posse e/ou indenizações cabíveis.
2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto
fático-probatório, firmou compreensão de que é necessária a
ultimação do procedimento demarcatório para a anulação de registros
das áreas ocupadas de modo irregular, com a consequente determinação
de reintegração de posse e/ou fixação de indenizações, reconhecendo
a ausência de interesse de agir do MPF quanto ao pedido. Assim,
tem-se que a revisão a que chegou o Tribunal de origem sobre a
questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o
que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula
7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.