REsp

Recurso Especial

Processo nº 1649547
ID do Registro #69779d588bcc5
201700151607
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FRANCISCO FALCÃO
2019-08-23
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2019-08-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESGOTOS SANITÁRIOS. VAZAMENTOS E SISTEMA INSUFICIENTE. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DA CEDAE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73 CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. REJULGAMENTO. I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, com o objetivo de obrigar a ré a adotar providências relativas a ligações clandestinas de esgotos sanitários e pontos de vazamentos, com implicações em danos ambientais. II - A ação foi julgada procedente, mas o Tribunal a quo reformou a decisão, sob o principal argumento de que a responsabilidade não seria somente da CEDAE. III - Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda originária, pugnando pela análise dos pontos abordados e não apreciados pela instância ordinária. IV - Violação do art. 535 do CPC/73 caracterizada, na medida em que foram levantadas questões importantes, em relação essencialmente ao fato de que houve o reconhecimento do dano ambiental, evidenciando-se a responsabilidade da CEDAE, que mereciam melhor análise. V - Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para rejulgá-los, com manifestação expressa acerca das referidas questões, prejudicada a análise dos demais temas abordados no presente recurso.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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