REsp
Recurso Especial
Processo nº 1649547
ID do Registro
#69779d588bcc5
201700151607
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FRANCISCO FALCÃO
2019-08-23
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2019-08-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ESGOTOS SANITÁRIOS. VAZAMENTOS E
SISTEMA INSUFICIENTE. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE DA CEDAE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73
CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. RETORNO AO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REJULGAMENTO.
I - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil
contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, com o
objetivo de obrigar a ré a adotar providências relativas a ligações
clandestinas de esgotos sanitários e pontos de vazamentos, com
implicações em danos ambientais.
II - A ação foi julgada procedente, mas o Tribunal a quo reformou a
decisão, sob o principal argumento de que a responsabilidade não
seria somente da CEDAE.
III - Embargos de declaração opostos pelo autor da demanda
originária, pugnando pela análise dos pontos abordados e não
apreciados pela instância ordinária.
IV - Violação do art. 535 do CPC/73 caracterizada, na medida em que
foram levantadas questões importantes, em relação essencialmente ao
fato de que houve o reconhecimento do dano ambiental,
evidenciando-se a responsabilidade da CEDAE, que mereciam melhor
análise.
V - Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de
declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal a quo para
rejulgá-los, com manifestação expressa acerca das referidas
questões, prejudicada a análise dos demais temas abordados no
presente recurso.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.