AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1632539
ID do Registro #69779d588ac2f
201602707427
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BENEDITO GONÇALVES
2019-08-30
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2019-08-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. PESCA COM UTILIZAÇÃO DE REDES DE ARRASTO MECANIZADO, A MENOS DE TRÊS MILHAS NÁUTICAS DA COSTA. PESCA PREDATÓRIA PROIBIDA. INFRAÇÃO. REINCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUÍZO FIRMADO COM BASE NOS FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A fixação do montante indenizatório por danos ambientais e morais coletivos deu-se fundamentadamente com lastro no arcabouço fático-probatório dos autos, em que se constatou a reincidência da infração ambiental de pesca predatória cometida pela utilização das redes de arrasto mecanizado a menos de três milhas náuticas da costa litorânea gaúcha, com danosas consequências ambientais. 2. Inviável rever a conclusão a que chegou a Corte de origem sobre a questão, sem o reexame dos fatos e provas coligidos aos autos, o que, no âmbito do recurso especial, é vedado por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
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