AINTCC
Processo Sem Classe
Processo nº 161110
ID do Registro
#69779d5884c92
201802478246
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MARCO BUZZI
2019-09-06
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2019-09-03
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO
TRABALHISTA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CARACTERIZADORES DO CONFLITO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE.
INSURGÊNCIA DA SUSCITANTE.
1. Considerando que o incidente em análise se voltou contra decisão
proferida pelo Juízo Federal que determinou o cumprimento da decisão
proferida nos autos da Ação Civil Pública - reserva de 02 (dois)
assentos em aeronaves para transporte gratuito de pessoas idosas
carentes ou portadoras de deficiência física - em face de empresas
aéreas não submetidas a plano de recuperação judicial ou falência -,
o que impede a caracterização de conflito de competência, nos termos
do art. 66 do CPC/2015.
2. Razões do agravo interno que não impugnaram integralmente o
fundamento da decisão agravada. Inobservância do art. 1.021, § 1º,
do NCPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. Precedentes do STJ:
AgInt nos EAREsp 936674/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de
15/05/2017; AgInt nos EAREsp 809394/RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino, DJe de 29/05/2017; AgInt nos EAREsp 708346/RJ, Rel.
Min. Luis Felipe Salomão, Dje de 14/02/2017; AgRg nos EAg
1371137/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 08/03/2012.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.