AGINTAIEDCC
Agravo Interno
Processo nº 144088
ID do Registro
#69779d58839df
201502899368
-
MOURA RIBEIRO
2019-09-18
-
2019-09-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A
ÉGIDE
DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA JUSTIÇA TRABALHISTA
POR
EX-EMPREGADOS DA VASP NA FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DA
AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA JULGADA EXTINTA. MEDIDA
LIMINAR
CONCEDIDA PELO JUÍZO DA FALÊNCIA DA VASP DETERMINANDO O
BLOQUEIO DOS
BENS DA EMPRESA SUSCITANTE. JUÍZO LABORAL QUE
PROSSEGUIU COM ATOS
EXECUTÓRIOS. FAZENDA SANTA LUZIA. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em
desatendimento ao princípio da colegialidade uma
vez que nos termos
do disposto no art. 34, XXII, do RISTJ é possível
o julgamento do
conflito de competência por decisão monocrática com
base na
jurisprudência dominante desta Corte. Ademais, a
legislação
processual prevê meios idôneos para provocar o reexame da
decisão,
como agora faz o agravante.
2. A prática de atos
aparentemente colidentes por juízos que,
implicitamente, se
consideram competentes configura o conflito de
competência previsto
no art. 66 do NCPC.
3. O conflito foi conhecido para fixar a
competência do Juízo
universal para decidir sobre o destino dos
valores arrecadados com a
venda da Fazenda Santa Luzia efetivada
pela Justiça Trabalhista.
4. Os bens sujeitos ao pagamento dos
credores falimentares devem ser
geridos pelo Juízo falimentar, por
ser este o competente para
decidir sobre a destinação do patrimônio
da massa falida conforme o
regramento da lei de quebra, visando
respeitar a ordem de
preferência estabelecida nos arts. 83 a 86 da
Lei nº 11.101/2005.
5. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Antonio
Carlos Ferreira acompanhando o Relator, vistos, relatados
e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os
Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal
de
Justiça, por maioria, em negar provimento aos agravos
internos
interpostos por Agropecuária Vale do Araguaia, Sindicato
dos
Aeroviários no Estado de São Paulo e Sindicato Nacional
dos
Aeronautas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida
a
Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão e Raul Araújo votaram com o
Sr. Ministro Relator em sessão
anterior.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio
Carlos
Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente,
justificadamente, apenas nesta assentada, o Sr. Ministro
Luis Felipe
Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.