AGINTEAIEDCC
Agravo Interno
Processo nº 144088
ID do Registro
#69779d588382c
201502899368
-
MOURA RIBEIRO
2019-09-18
-
2019-09-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO
DE
COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO
CIVIL
PÚBLICA AJUIZADA NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR EX-EMPREGADOS DA
VASP NA
FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGROPECUÁRIA VALE
DO
ARAGUAIA JULGADA EXTINTA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO
DA
FALÊNCIA DA VASP DETERMINANDO O BLOQUEIO DOS BENS DA
EMPRESA
SUSCITANTE. JUÍZO LABORAL QUE PROSSEGUIU COM ATOS
EXECUTÓRIOS.
FAZENDA SANTA LUZIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A prática de atos aparentemente colidentes
por juízos que,
implicitamente, se consideram competentes configura
o conflito de
competência previsto no art. 66 do NCPC.
2. O conflito
foi conhecido para fixar a competência do Juízo
universal para
decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a
venda da
Fazenda Santa Luzia efetivada pela Justiça Trabalhista.
3. Os bens
sujeitos ao pagamento dos credores falimentares devem ser
geridos
pelo Juízo falimentar, por ser este o competente para
decidir sobre
da destinação do patrimônio da massa falida conforme o
regramento da
lei de quebra, visando respeitar a ordem de
preferência estabelecida
nos arts. 83 a 86 da Lei nº 11.101/2005.
4. Agravo interno não
provido.
Decisão Completa
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Antonio
Carlos Ferreira acompanhando o Relator, vistos, relatados
e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os
Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal
de
Justiça, por maioria, em negar provimento aos agravos
internos
interpostos por Agropecuária Vale do Araguaia, Sindicato
dos
Aeroviários no Estado de São Paulo e Sindicato Nacional
dos
Aeronautas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida
a
Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Luis Felipe
Salomão e Raul Araújo votaram com o
Sr. Ministro Relator em sessão
anterior.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio
Carlos
Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio
Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente,
justificadamente, apenas nesta assentada, o Sr. Ministro
Luis Felipe
Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti.