REsp
Recurso Especial
Processo nº 1436782
ID do Registro
#69779d5882a94
201200095628
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-09-19
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2019-09-10
Não categorizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FREQUÊNCIA DE VEREADOR A CURSO DE FORMAÇÃO
CUSTEADO PELA MUNICIPALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE
ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICA O DEVER
DE RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA DO EMINENTE RELATOR, PARA NÃO CONHECER DO APELO
ESPECIAL.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros
Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).