REsp

Recurso Especial

Processo nº 1436782
ID do Registro #69779d5882a94
201200095628
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2019-09-19
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2019-09-10
Não categorizado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. FREQUÊNCIA DE VEREADOR A CURSO DE FORMAÇÃO CUSTEADO PELA MUNICIPALIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE JUSTIFICA O DEVER DE RESSARCIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA DO EMINENTE RELATOR, PARA NÃO CONHECER DO APELO ESPECIAL.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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