EDAGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1460214
ID do Registro
#69779d58825a9
201401407348
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2019-09-19
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2019-09-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO
3/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. LESÃO AOS CONSUMIDORES. DANOS
MORAIS COLETIVOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação
vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como
pretende a parte embargante.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.