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Processo Sem Classe

Processo nº 134991
ID do Registro #69779d58824b1
201401777728
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MOURA RIBEIRO
2019-09-20
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2019-09-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR EX-EMPREGADOS DA VASP NA FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGROPECUÁRIA VALE DO ARAGUAIA JULGADA EXTINTA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DA FALÊNCIA DA VASP DETERMINANDO O BLOQUEIO DOS BENS DA EMPRESA SUSCITANTE. JUÍZO LABORAL QUE PROSSEGUIU COM ATOS EXECUTÓRIOS. FAZENDA RIO VERDE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em desatendimento ao princípio da colegialidade uma vez que nos termos do disposto no art. 34, XXII, do RISTJ é possível o julgamento do conflito de competência por decisão monocrática com base na jurisprudência dominante desta Corte. Ademais, a legislação processual prevê meios idôneos para provocar o reexame da decisão, como agora faz o agravante. 2. A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que, implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de competência previsto no art. 66 do NCPC. 3. O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a venda da Fazenda Rio Verde efetivada pela Justiça Trabalhista. 4. Os bens sujeitos ao pagamento dos credores falimentares devem ser geridos pelo Juízo falimentar, por ser este o competente para decidir sobre a destinação do patrimônio da massa falida conforme o regramento da lei de quebra, visando respeitar a ordem de preferência estabelecida nos arts. 83 a 86 da Lei nº 11.101/2005. 5. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhando o Relator, vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, em negar provimento aos agravos internos interpostos por Agropecuária Vale do Araguaia, Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo e Sindicato Nacional dos Aeronautas, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator em sessão anterior. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, apenas nesta assentada, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
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