AIACC
Processo Sem Classe
Processo nº 134991
ID do Registro
#69779d58824b1
201401777728
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MOURA RIBEIRO
2019-09-20
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2019-09-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AJUIZADA NA JUSTIÇA TRABALHISTA POR EX-EMPREGADOS DA VASP NA
FASE DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGROPECUÁRIA VALE DO
ARAGUAIA JULGADA EXTINTA. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PELO JUÍZO DA
FALÊNCIA DA VASP DETERMINANDO O BLOQUEIO DOS BENS DA EMPRESA
SUSCITANTE. JUÍZO LABORAL QUE PROSSEGUIU COM ATOS EXECUTÓRIOS.
FAZENDA RIO VERDE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em desatendimento ao princípio da colegialidade uma
vez que nos termos do disposto no art. 34, XXII, do RISTJ é possível
o julgamento do conflito de competência por decisão monocrática com
base na jurisprudência dominante desta Corte. Ademais, a legislação
processual prevê meios idôneos para provocar o reexame da decisão,
como agora faz o agravante.
2. A prática de atos aparentemente colidentes por juízos que,
implicitamente, se consideram competentes configura o conflito de
competência previsto no art. 66 do NCPC.
3. O conflito foi conhecido para fixar a competência do Juízo
universal para decidir sobre o destino dos valores arrecadados com a
venda da Fazenda Rio Verde efetivada pela Justiça Trabalhista.
4. Os bens sujeitos ao pagamento dos credores falimentares devem ser
geridos pelo Juízo falimentar, por ser este o competente para
decidir sobre a destinação do patrimônio da massa falida conforme o
regramento da lei de quebra, visando respeitar a ordem de
preferência estabelecida nos arts. 83 a 86 da Lei nº 11.101/2005.
5. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira acompanhando o Relator, vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Senhores Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,
por maioria, em negar provimento aos agravos internos interpostos
por Agropecuária Vale do Araguaia, Sindicato dos Aeroviários no
Estado de São Paulo e Sindicato Nacional dos Aeronautas, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Vencida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o
Sr. Ministro Relator em sessão anterior.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Antonio Carlos
Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, apenas nesta assentada, o Sr. Ministro
Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.