REsp
Recurso Especial
Processo nº 1740945
ID do Registro
#69779d588233f
201800847389
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SÉRGIO KUKINA
2019-09-19
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2019-09-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. UNIVERSIDADE PÚBLICA. COBRANÇA DE MATRÍCULA E MENSALIDADE
DOS ALUNOS. ILEGALIDADE RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DO TÍTULO JUDICIAL. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO
SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS INDEVIDAMENTE PAGAS ANTES DO
QUINQUÊNIO QUE PRECEDEU O AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 85/STJ. EXEGESE DOS ARTS. 1º e 3º DO DECRETO N. 20.910/32.
1. No caso concreto, a pretensão executória individual, lastreada em
sentença genérica proferida em ação civil pública, visa ao
ressarcimento de taxas de matrícula e mensalidades indevidamente
cobradas por instituição superior de ensino público.
2. A citação válida na subjacente ação de massa configura causa
interruptiva do prazo prescricional, por isso que, na ausência de
ação de conhecimento individual, a execução do interessado
(ex-estudante) abrangerá tão-somente as parcelas do indébito
vencidas durante o quinquênio que precedeu ao ajuizamento da ação
coletiva, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo.
Inteligência dos arts. 1º e 3º do Decreto n. 20.910/32.
3. Recurso especial da Universidade provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves
votaram com o Sr. Ministro Relator.