AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1427911
ID do Registro #69779d588112c
201900069078
-
FRANCISCO FALCÃO
2019-09-25
-
2019-09-19
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL FISCALIZAÇÃO DE PROVA DE RODEIO. COMPETÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF E ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECEDENTE. AFASTAMENTO. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO NO APELO NOBRE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283/STF E 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação civil pública ambiental ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Municipalidade, a Prefeitura e a Associação de Criadores de Cavalo objetivando a adoção de medidas para coibir a realização de provas de laço em dupla ou similares. II - Decisão monocrática de estabilização da tutela de urgência mantida pelo Tribunal a quo. III - A alegação de ofensa ao art. 5º da Lei n. 10.519/2002 demandaria a análise e interpretação de dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, procedimento incompatível com a via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF e óbice da Súmula n. 280/STF. IV - A indicação de afronta aos arts. 303, 304, § 1º, e 487, I, do CPC/2015, na pretensão de afastar a estabilização da tutela antecipatória, não merece análise, diante dos óbices das Súmulas n. 283 e 284/STF, na medida em que o recorrente não impugnou o fundamento do aresto vergastado em relação à ausência de interposição do recurso de agravo de instrumento no momento oportuno. V - Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer o agravo interno para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
Voltar para Lista