AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 1444299
ID do Registro
#69779d587e7dc
201900318059
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-07
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2019-08-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE EXPRESSO REQUERIMENTO
DE INDISPONIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO
ÍMPROBO. PODER GERAL DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E, NA PARTE CONHECIDA,
PROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto por
Isidro Moraes de Siqueira em desfavor de decisão proferida pela 8ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos da ação civil
pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo
Ministério Público Federal, que decretou, liminarmente, a
indisponibilidade de bens dos réus. O recurso foi provido para
determinar a liberação dos bens do agravante do ônus de
indisponibilidade. Embargos de declaração opostos pelo Ministério
Público Federal contra o acórdão não foram providos. II - A ausência
de expresso requerimento não impede a decretação da
indisponibilidade dos réus, desde que presentes indícios da prática
de ato de improbidade. III - A responsabilidade dos réus por
eventual ressarcimento de dano causado ao erário é solidária, ao
menos até a instrução final do feito. Precedentes: AgInt no REsp n.
1.687.567/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
julgado em 27/2/2018, DJe 2/3/2018, e REsp n. 1.610.169/BA, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/5/2017, DJe
12/5/2017.
IV - Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial, e nesta parte dar-lhe provimento para
restabelecer a decisão de primeiro grau.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator