AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1593852
ID do Registro #69779d58789a4
201600027552
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2019-10-17
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2019-10-14
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. "RODEIO DAS GORDAS". OFENSAS MORAIS DIFUSAS. INTERNET. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido, no caso, a legitimidade ativa do Ministério Público, enseja o não conhecimento do recurso, incidindo os enunciados das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas peculiaridades da causa, e somente comporta revisão pelo Superior Tribunal de Justiça quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em R$ 20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais). Precedente. 4. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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