AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1593852
ID do Registro
#69779d58789a4
201600027552
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2019-10-17
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2019-10-14
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. "RODEIO DAS GORDAS". OFENSAS MORAIS DIFUSAS.
INTERNET. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. VALOR INDENIZATÓRIO.
RAZOABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão
recorrido, no caso, a legitimidade ativa do Ministério Público,
enseja o não conhecimento do recurso, incidindo os enunciados das
Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A fixação da indenização por danos morais baseia-se nas
peculiaridades da causa, e somente comporta revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça quando irrisória ou exorbitante, o que não
ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi fixado em R$
20.340,00 (vinte mil trezentos e quarenta reais). Precedente.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi,
Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.