AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1449998
ID do Registro
#69779d58774aa
201900414320
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-22
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2019-10-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO.
INTERVENÇÃO. POSSE. REINTEGRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA
MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE
SUA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Trata-se, na origem, de ação civil
pública objetivando condenar a requerida na obrigação de não fazer
consistente em deixar de praticar qualquer novo ato de intervenção
na área de preservação permanente indicada na inicial, assim como
condená-la à obrigação de fazer consistente em restabelecer a área
de preservação ambiental, estética, turística e paisagística das
áreas invadidas, conforme determinações dos órgãos competentes e por
fim condená-la a obrigação de desocupar a área invadida,
reintegrando o Estado na posse do imóvel. Na sentença julgou-se
procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e
contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à
análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da
unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de
um recurso contra a mesma decisão judicial. Nesse sentido: AgInt no
AREsp 1.064.235/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017; EDcl no AgInt no AREsp
1.037.203/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA,
julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator