AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1449998
ID do Registro #69779d58774aa
201900414320
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-22
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2019-10-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO. INTERVENÇÃO. POSSE. REINTEGRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ANTE SUA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Trata-se, na origem, de ação civil pública objetivando condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente em deixar de praticar qualquer novo ato de intervenção na área de preservação permanente indicada na inicial, assim como condená-la à obrigação de fazer consistente em restabelecer a área de preservação ambiental, estética, turística e paisagística das áreas invadidas, conforme determinações dos órgãos competentes e por fim condená-la a obrigação de desocupar a área invadida, reintegrando o Estado na posse do imóvel. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No caso de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro poderá ser submetido à análise, em face da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.064.235/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/2017, DJe 14/6/2017; EDcl no AgInt no AREsp 1.037.203/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/6/2017, DJe 30/6/2017. III - Agravo interno não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator
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