AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1506027
ID do Registro #69779d5875f7f
201901415830
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-18
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2019-10-15
Não categorizado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ESPECIFICAÇÃO DA NORMA FEDERAL INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se, na origem, de ação civil pública por danos ao patrimônio público ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que os vereadores do Município de Franca, dentre eles o réu, aprovaram nos anos de 2006, 2007 e 2008 leis municipais aumentando seus subsídios e receberam o montante correspondente na mesma legislatura, o que é vedado pela Constituição Federal. Por sentença, os pedidos foram julgados procedentes e, opostos embargos de declaração pelo réu, acabaram providos para sanar a omissão quanto à análise da preliminar de litisconsórcio passivo, a qual foi afastada. Interpôs o réu recurso de apelação, parcialmente providos para readequar a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre o ressarcimento e afastar a condenação ao pagamento de honorários. Inconformado, interpôs o réu recurso especial. Inadmitido, adveio a interposição de agravo, a fim de possibilitar a subida do recurso. II. Agravo em recurso especial que não encontra em seu caminho nenhum dos óbices do art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ. Julgamento do agravo conjuntamente com o recurso especial. III. Não houve o imprescindível cotejo analítico entre os acórdãos alegadamente em confronto, limitando-se o recorrente a colacionar ementas dos julgados que entendia pertinentes ao deslinde da controvérsia. Além disso, o recorrente deixou de especificar a norma federal interpretada de forma divergente. IV. Recurso de agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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