REsp
Recurso Especial
Processo nº 1784354
ID do Registro
#69779d58757bd
201802873203
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HERMAN BENJAMIN
2019-10-18
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2019-08-20
Não categorizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E LEI DA TRANSPARÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 8º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR 75/1993; ART. 21 DA
LEI 12.527/2011 E LEI COMPLEMENTAR 131/2009. POSSIBILIDADE.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
1. Trata-se na origem de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Federal contra o Município de Campo Grande/MS em razão de
reiterados descumprimentos às disposições da Lei 12.527/2001 (Lei de
Acesso à Informação) e da Lei Complementar 131/2009 (Lei da
Transparência).
2. O Tribunal de origem confirmou a sentença que extinguiu o feito
sem resolução de mérito por concluir pela ilegitimidade do Parquet
Federal, tendo em vista que a pretensão final postulada pelo MPF se
refere unicamente a adequação do Município aos termos das leis
mencionadas, logo inexistiria interesse federal a ser defendido.
3. O art. 127 da Constituição Federal define o Ministério Público
como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbiu-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
cabendo-lhe promover Ação Civil Pública (art. 129, III). 4. Cabe ao
Parquet resguardar os princípios constitucionais da Administração
Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, entre os
quais temos os princípios da publicidade, da legalidade, da
eficiência e ainda o da probidade administrativa.
5. No caso dos autos, o Município recorrido recebe verbas oriundas
da União, devendo o recebimento e a aplicação constar no portal da
transparência do Município. Frise-se que a inadimplência do
Município com sua obrigação para com a transparência pode gerar
inclusive a suspensão de repasses federais.
6. Diante das supostas irregularidades narradas envolvendo a
publicidade do uso de recursos financeiros federais, a atuação do
Ministério Público Federal configura-se legitima, tendo em vista sua
tarefa de "zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta
Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia", nas
quais se incluem a promoção do inquérito civil público e da ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social
(CRF/88, art. 129, II e III).
7. Ressalta-se, ainda, que, nos termos do art. 1º, VIII, da Lei
7.347/1985, o Ministério Público Federal possui legitimidade ativa
para ajuizar Ação Civil Pública que vise a resguardar o interesse da
União no tocante à correta aplicação de recursos federais
transferidos aos Estados e Municípios.
8. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."