AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1482739
ID do Registro
#69779d5875168
201900986188
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-28
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2019-10-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL EM ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO MP. EXTINÇÃO
DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o ora agravante
alega dano ambiental em área de preservação permanente consistente
na ocupação irregular nas margens de curso d'água. Na sentença,
julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, restou
reconhecida a falta de interesse de agir do MP, extinguindo-se o
processo.
II - Inadmitiu-se o recurso especial com base nos óbices referentes
à ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, à
incidência da Súmula n. 7/STJ e à ausência de
obscuridade/contradição/omissão/erro. Agravo nos próprios autos que
não impugna os fundamentos da decisão recorrida.
III - São insuficientes para considerar como impugnação aos
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:
meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de
seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a
normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e
assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.
IV - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos
próprios autos.
V - Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator