REsp

Recurso Especial

Processo nº 1780456
ID do Registro #69779d58725c6
201803017648
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-22
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2019-10-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO: PARQUE UNIVERSITÁRIO. CONDENAÇÃO. LEGITIMIDADE MUNICIPAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública contra o Município de Jarú, empresas e particulares, pretendendo a adoção de medidas relativas à regularização do loteamento denominado Parque Universitário. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus e a municipalidade, de forma subsidiária, na adoção de várias medidas, dentre elas a implementação de rede de drenagem pluvial, acessibilidade, pavimentação asfáltica e regularizações pertinentes. III - O Tribunal a quo manteve o decisum, na sua integralidade. IV - A alegação de ilegitimidade passiva do Município não prospera, na medida em que o entendimento perfilhado pelo juízo a quo, no sentido de que cabe à municipalidade o dever de fiscalização do solo urbano, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, que entende como poder-dever do Município, a fiscalização e regularização de loteamento irregular. Precedentes: REsp 1.728.318/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/9/2019; AgInt no AREsp 1.458.475/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/8/2019. V - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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