REsp
Recurso Especial
Processo nº 1780456
ID do Registro
#69779d58725c6
201803017648
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FRANCISCO FALCÃO
2019-10-22
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2019-10-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO: PARQUE UNIVERSITÁRIO.
CONDENAÇÃO. LEGITIMIDADE MUNICIPAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou
ação civil pública contra o Município de Jarú, empresas e
particulares, pretendendo a adoção de medidas relativas à
regularização do loteamento denominado Parque Universitário.
II - A ação foi julgada parcialmente procedente, condenando os réus
e a municipalidade, de forma subsidiária, na adoção de várias
medidas, dentre elas a implementação de rede de drenagem pluvial,
acessibilidade, pavimentação asfáltica e regularizações pertinentes.
III - O Tribunal a quo manteve o decisum, na sua integralidade.
IV - A alegação de ilegitimidade passiva do Município não prospera,
na medida em que o entendimento perfilhado pelo juízo a quo, no
sentido de que cabe à municipalidade o dever de fiscalização do solo
urbano, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte,
que entende como poder-dever do Município, a fiscalização e
regularização de loteamento irregular. Precedentes: REsp
1.728.318/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
5/9/2019; AgInt no AREsp 1.458.475/SP, Rel. Ministra Assusete
Magalhães, Segunda Turma, DJe 23/8/2019.
V - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.