REsp

Recurso Especial

Processo nº 1449092
ID do Registro #69779d58713d6
201400865458
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HERMAN BENJAMIN
2019-11-05
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2016-05-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDISPONÍVEL. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ACESSO A CONCURSO PÚBLICO. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual o Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil Pública com o intuito de resguardar direito individual indisponível, como ocorre na presente lide, que se refere à defesa do direito de pessoa com deficiência à inscrição em concurso público, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da não discriminação para admissão dos trabalhadores portadores de deficiência (art. 7º, XXXI, da CF). Nesse sentido: REsp 945.785/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 11.6.2013; EREsp 819.010/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Rel. p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 29.9.2008; REsp 931.513/RS, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 27.9.2010). 2. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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